No processo de venda ou locação de qualquer tipo de imóvel, há algumas etapas a serem seguidas. Cada passo garante não apenas a lisura da operação, mas, também a segurança de ambos os lados do processo. Assim, a vistoria de imóvel se apresenta como um requisito essencial em qualquer negociação de locação ou venda de imóveis. Isso porque ela é responsável por atestar as condições de habitação ao futuro inquilino.
Entretanto, não se trata apenas de uma mera formalidade. Na verdade, trata-se de um dos procedimentos mais importantes na negociação. Por meio da vistoria a empresa garante sua imagem e serviço, enquanto o cliente se assegura de estar fazendo um bom negócio.
Em suma, a vistoria de um imóvel deve compreender a avaliação da propriedade em questão, tendo por base critérios como; condições de estrutura, de acabamento, e de instalações elétricas e hidráulicas.
Dito isto, é preciso observar que, por ser um procedimento crucial no processo, deve ser feito cuidadosamente. Por essa razão, a seguir estão elencados os principais pontos a serem observados durante esse processo.
Quando e Quem Deve Fazer a Vistoria de Imóvel?
Uma das dúvidas recorrentes quanto ao processo é sobre o momento em que a vistoria de imóvel deve ser feita. Embora possa ser feita antes ou depois dos trâmites burocráticos contratuais, o ideal é que o termo esteja presente no momento da entrega das chaves ao interessado. Da mesma forma, por ocasião do término de contrato ou transferência de domínio do imóvel, uma nova vistoria e termo devem ser instaurados. Ao se tratar da aquisição de um imóvel novo, porém, o proprietário deve contratar uma vistoria em um prazo de até 6 meses após a entrega das chaves.
Quanto à competência para a realização da vistoria e elaboração do termo, também é uma questão de importante observação. De maneira geral, arquitetos e engenheiros estão habilitados para a emissão de laudos de vistoria de imóvel. Entretanto, quando o imóvel em questão é objeto locação através de uma imobiliária, e ela própria quem providencia e emite o documento.
Como Fazer a Vistoria de Imóvel
Considerando que os aspectos vistoriados serão reduzidos a termo, todos os quesitos devem estar elencados e detalhados no documento. Assim, com as informações documentadas, o laudo dará a devida segurança às partes envolvidas.
A maneira ideal de não deixar escapar nenhum detalhe, é a vistoria de imóvel feita a partir de um check-list. O mercado imobiliário está cheio de modelos e formatações prontas. Entretanto, em virtude da variedade do tipo de imóveis disponíveis, o ideal é que o check list que dará origem ao laudo contemple a vistoria de pontos estratégicos, como os listados abaixo.
Condições de estrutura
A primeira análise a ser detalhada a respeito do imóvel diz respeito à sua planta. De imediato, as medidas dos espaços devem ser tomadas e conferidas com aquelas constantes na planta. Além disso, é importante observar a posição e estrutura das paredes para garantir que eventuais alterações possam ser feitas. Por fim, deve se verificar se não há rachaduras superficiais ou estruturais, a fim de que a segurança dos residentes não seja comprometida.
Instalações elétricas
Em seguida, é essencial que seja vistoriado o sistema elétrico do imóvel. Nessa parte da vistoria, o profissional deve se certificar de que o quadro de luz esteja em condições consideradas seguras. Por sua vez, as tomadas também devem ser vistoriadas e testadas para garantir a segurança dos residentes e a possibilidade de utilização de qualquer tipo de eletrodomésticos.
Instalações hidráulicas
Também devem ser cirurgicamente avaliadas as condições hidráulicas na vistoria de imóvel. O que significa dizer que os registros devem estar em pleno funcionamento, assim como as descargas e as torneiras. Ainda no quesito hidráulica, a vistoria deve garantir que não haja vazamentos, sinais de infiltração e aparência de mofos e umidades.
Revestimentos e pinturas
O revestimento e pintura dos imóveis também são de extrema importância na hora da vistoria. Nessa etapa da verificação os alvos são os pisos, azulejos, cuja conferência comum se faz através leves batidas que identificam peças soltas ou quebradas. Quando o assunto é pintura, o laudo deve ser cuidadoso ao identificar marcas como bolhas, marcas, riscos, manchas ou qualquer outro tipo de imperfeição.
Portas, janelas e móveis
Por fim, as portas, janelas e móveis também devem ser objetos de vistoria. Aqui, a atenção do profissional deve se voltar para a conservação as portas e janelas, bem como seus batentes. Além das condições do material do objeto, é necessário que se observa a pintura, possíveis rachaduras, ferrugem ou qualquer aspecto que diminua sua qualidade. Além disso, na existência de móveis no interior do imóvel, estes também devem ser analisados quanto aos seus puxadores, conservação e aparência.
Vencidas todas as questões elencadas, as informações são reduzidas a termo e devidamente reconhecidas, como parte do compromisso entre as partes do trâmite.
Quando se trata de locação de imóveis, essa mesma vistoria pode ser feita após um certo tempo da ocupação, para garantir a conservação do imóvel e, por fim, por ocasião da finalização do contrato. Todas as decorrências dessas vistorias visam o cumprimento da lei do inquilinato, que regulamenta os direitos e privilégios de locadores e locatários.
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